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Assédio
moral ou violência moral: são atos de humilhação,
desqualificação, ridicularização que ocorrem de maneira repetitiva, em
especial no local de trabalho, como forma de obrigar a trabalhadora ou o
trabalhador a pedir demissão. A maioria das pessoas prejudicadas por este
tipo de violência são mulheres.
Assédio
sexual no trabalho: consiste na solicitação de favores
sexuais, seja através de atos, conduta verbal, não verbal ou física, baseada
em relações assimétricas de poder entre o solicitante e a vítima, criando um
ambiente de trabalho hostil, abusivo e ofensivo.
Atentado
violento ao pudor: é a violência sexual, sem penetração
vaginal, mas com a realização de sexo anal ou oral mediante violência ou
grave ameaça.
Dano:
estrago, destruição, discriminação do valor da pessoa ou de objeto. O dano
pode ser moral ou material.
Denúncia:
ato ou efeito de denunciar, ou seja, de levar ao conhecimento de uma
autoridade um fato singular, injusto, violento.
Discriminação
contra a mulher: toda distinção, exclusão ou restrição
baseado no sexo e que tenha por objetivo ou resultado prejudicar ou anular o
reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher dos direitos humanos e
liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e
civil ou em qualquer outro campo.
Femicídio:
é o assassinato de mulheres que ocorre como resultado da violência da
doméstica e sexual ou violência de gênero.
Medida
cautelar: é uma decisão judicial que tem por objetivo garantir
de maneira efetiva os direitos fundamentais de uma pessoa. Pode ser adotada
pela autoridade competente durante a tramitação de um processo e antes de
julgado o mérito do processo. Consiste na intervenção imediata da autoridade
para evitar que se produza a violação de um direito em risco.
Medidas
de ressocialização do agressor: são medidas que
objetivam o tratamento do agressor e sua reincorporação às relações sociais
respeitosas e sem uso da violência. No geral, essas medidas exigem o
desenvolvimento de programas terapêuticos (documento elaborado pelo
Ministério de Justiça e divulgado em 23/07/98, durante o lançamento da
Campanha "Viver sem violência: um direito nosso".
Ratificar:
dar validade, reconhecer oficialmente. Ex.: uma Convenção Internacional,
quando é ratificada pelo Estado brasileiro, torna-se lei com força interna no
país.
Tráfico
de mulheres: considera-se tráfico de mulheres todas as
atividades que envolvam o recrutamento e o deslocamento para trabalhos ou
serviços, dentro ou fora das fronteiras nacionais, por meio de violência ou
ameaça de violência, abuso de autoridade ou posição dominante, cativeiro por
dívida, fraude e outras formas de coerção.
Violência
contra a mulher: é qualquer ação ou conduta que cause
morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no
âmbito público como no privado, motivada apenas pela sua condição de mulher.
Violência
de gênero: é a violência que sofrem as mulheres sem
distinção de raça, classe, religião, idade ou qualquer outra condição,
produto de um sistema social que subordina o sexo feminino.
Violência
intrafamiliar / violência doméstica: é a violência perpetrada
no lar ou na unidade doméstica, geralmente por um membro da família que viva
com a vítima, podendo ser esta homem ou mulher, criança, adolescente ou
adulto.
Violência
na relação conjugal: é a que se dá entre cônjuges, ex-cônjuges,
companheiros, ex-companheiros, podendo incluir outras relações interpessoais
(noivos, namorados).
Violência
patrimonial: é a ação ou omissão que implica em dano,
perda, subtração, destruição, retenção de objetos, instrumentos de trabalho,
documentos pessoais, bens, valores, direitos ou recursos econômicos
destinados a satisfazer as necessidades de alguém.
Adaptado do site: http://www.mulheres.org.br/violencia/artigos04.html
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Neste post vamos trazer alguns dados que demonstram a violência contra a mulher em âmbito nacional. São 6 tópicos para serem lidos e repensados. 1 - As mulheres são assassinadas em casa; 2 - agressões são comum e não param; 3 - mulheres jovens estão em relacionamentos violentos; 4 - crianças sofrem junto com as mães; 5 - quase todo mundo conhece uma vítima; 6 - uma mulher é estuprada a cada 11 minutos no Brasil. Para ler o texto na íntegra: http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/6-dados-que-revelam-a-gravidade-da-violencia-contra-a-mulher
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