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O caminho para a imprescritibilidade do crime de estupro

Esta Proposta de Emenda Constitucional, elaborada no ano de 2016 pelo senador Jorge Viana, altera o inciso XLII do art. 5º da Constituição Federal, tornando os crimes de estupro imprescritíveis e inafiançáveis, assim como o racismo já é. 

A PEC 64/2016 foi aprovada em primeiro turno no Senado, nesta terça feira, dia 9 de maio, faltando ainda mais três turnos no Congresso Nacional, dois na Câmara dos Deputados e mais uma no Senado. Sendo uma PEC é preciso muita burocracia, até porquê é uma alteração na Constituição Federal, que hierarquicamente é o que rege todos os outros códigos brasileiros.

Durante a reunião do Senado, o autor da PEC, senador Jorge Viana, fez a seguinte declaração, de acordo com o site do Senado "— Ficar indiferente a um sofrimento, a uma injustiça, é algo muito grave. Acho que o Senado Federal hoje — e me orgulha estar senador, ser senador, representar o povo do Acre, homens e mulheres — está tomando uma atitude que faz com que nós, senadores e senadoras, possamos dizer que o Senado não está indiferente ao crime do estupro". 
A senadora Licide da Mata afirma que o grande valor da proposta é que a sociedade nunca se esqueça ou perdoe quem comete tal crime, destacou que o nome do senador Jorge Viana entrará para a hitóra brasileira.

Esclarecimento do que seja crimes imprescritíveis:
São crimes que mesmo com o passar do tempo não prescreve, em razão de sua gravidade, ou seja, não tem uma "data de validade" para ser denunciado, desde o momento em que ocorreu. Em razão da agressividade deste crime, a recuperação da vítima é bastante difícil e dolorosa.
Atualmente o crime de estupro tem uma prescrição de 20 anos, casos em que a vítima é um menor de idade este período começa ao completar 18 anos. 



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