Pular para o conteúdo principal

Dicionário da violência contra a mulher

Assédio moral ou violência moral: são atos de humilhação, desqualificação, ridicularização que ocorrem de maneira repetitiva, em especial no local de trabalho, como forma de obrigar a trabalhadora ou o trabalhador a pedir demissão. A maioria das pessoas prejudicadas por este tipo de violência são mulheres.
Assédio sexual no trabalho: consiste na solicitação de favores sexuais, seja através de atos, conduta verbal, não verbal ou física, baseada em relações assimétricas de poder entre o solicitante e a vítima, criando um ambiente de trabalho hostil, abusivo e ofensivo.
Atentado violento ao pudor: é a violência sexual, sem penetração vaginal, mas com a realização de sexo anal ou oral mediante violência ou grave ameaça.
Dano: estrago, destruição, discriminação do valor da pessoa ou de objeto. O dano pode ser moral ou material.
Denúncia: ato ou efeito de denunciar, ou seja, de levar ao conhecimento de uma autoridade um fato singular, injusto, violento.
Discriminação contra a mulher: toda distinção, exclusão ou restrição baseado no sexo e que tenha por objetivo ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo.
Femicídio: é o assassinato de mulheres que ocorre como resultado da violência da doméstica e sexual ou violência de gênero.
Medida cautelar: é uma decisão judicial que tem por objetivo garantir de maneira efetiva os direitos fundamentais de uma pessoa. Pode ser adotada pela autoridade competente durante a tramitação de um processo e antes de julgado o mérito do processo. Consiste na intervenção imediata da autoridade para evitar que se produza a violação de um direito em risco.
Medidas de ressocialização do agressor: são medidas que objetivam o tratamento do agressor e sua reincorporação às relações sociais respeitosas e sem uso da violência. No geral, essas medidas exigem o desenvolvimento de programas terapêuticos (documento elaborado pelo Ministério de Justiça e divulgado em 23/07/98, durante o lançamento da Campanha "Viver sem violência: um direito nosso".
Ratificar: dar validade, reconhecer oficialmente. Ex.: uma Convenção Internacional, quando é ratificada pelo Estado brasileiro, torna-se lei com força interna no país.
Tráfico de mulheres: considera-se tráfico de mulheres todas as atividades que envolvam o recrutamento e o deslocamento para trabalhos ou serviços, dentro ou fora das fronteiras nacionais, por meio de violência ou ameaça de violência, abuso de autoridade ou posição dominante, cativeiro por dívida, fraude e outras formas de coerção.
Violência contra a mulher: é qualquer ação ou conduta que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado, motivada apenas pela sua condição de mulher.
Violência de gênero: é a violência que sofrem as mulheres sem distinção de raça, classe, religião, idade ou qualquer outra condição, produto de um sistema social que subordina o sexo feminino.
Violência intrafamiliar / violência doméstica: é a violência perpetrada no lar ou na unidade doméstica, geralmente por um membro da família que viva com a vítima, podendo ser esta homem ou mulher, criança, adolescente ou adulto.
Violência na relação conjugal: é a que se dá entre cônjuges, ex-cônjuges, companheiros, ex-companheiros, podendo incluir outras relações interpessoais (noivos, namorados).
Violência patrimonial: é a ação ou omissão que implica em dano, perda, subtração, destruição, retenção de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores, direitos ou recursos econômicos destinados a satisfazer as necessidades de alguém.



Adaptado do site: http://www.mulheres.org.br/violencia/artigos04.html

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Maria Quitéria

Maria Quitéria nasceu na cidade de Feira de Santana, Bahia, em 1792. Apelidada de “Joana d’Arc brasileira”, Maria Quitéria pediu ao seu pai permissão para se alistar no exército para a luta da independência brasileira. Seu pai disse não e, é claro, ela foi mesmo assim: cortou os cabelos, vestiu as roupas do cunhado, e ficou conhecida como Soldado Medeiros. Seu pai descobriu isso poucas semanas depois, mas o comandante do Batalhão de Maria não deixou que ela fosse embora por ser uma excelente soldada. Após a descoberta trocou o uniforme masculino por saias e adereços. Sua coragem em ingressar em um meio masculino chamou a atenção de outras mulheres, as quais passaram a juntar-se às tropas e formaram um grupo comandado por Quitéria. Lutou em diversas batalhas e sua bravura foi reconhecida ainda em sua época. Com a derrota das tropas portuguesas, em julho de 1823, Maria Quitéria foi promovida a cadete e reconhecida como heroína da Independência. Dom Pedro I deu a ela o título de “Ca

Fôlder Informativo sobre a Lei Maria da Penha

O lado do agressor

Maria da Penha é um nome amplamente conhecido pela população em geral, o fato é incontroverso. Contudo o nome Marco Antonio Heredia Viveros é nome pouco glorificado, anda nas sombras, se fala baixo, se falado aos 4 ventos é sempre em tom ríspido, mal dizendo-o. Este, que muitas vezes não é falado, é o agressor da Maria da Penha, e pela primeira vez concedeu a revista ISTOÉ uma entrevista, contando o seu lado da história, entrevista esta que transcrevemos abaixo na íntegra: "O economista colombiano Marco Antonio Heredia Viveros chega sorrateiro. Pele bronzeada. Sorriso discreto. Testa alongada pela calvície. Puxa uma pequena mala preta de rodinhas apinhada de papéis. Na outra mão, traz uma pasta surrada estilo 007. Caminha de maneira altiva. Sem olhar para o chão. De camisa azul-clara – mangas compridas, poída, quase colada ao corpo – e calça bege, parece em forma. Declara ter 57 anos, apesar de documentos antigos apontarem sete anos a mais. Com sotaque carregado e