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Direito de Viver e Ser Mulher




Enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres

A violência contra as mulheres acontece dentro ou fora de casa. Pela ação de pessoas conhecidas ou desconhecidas das vítimas e envolve uma complexidade de crimes, que causam impactos e sequelas físicas, danos emocionais, morais, materiais e transtornos psicológicos.
Ser mulher em nossa sociedade pode se constituir em sério fator de risco. O Brasil é o 7º país do mundo em assassinatos de mulheres.* O Paraná é o terceiro estado brasileiro nessas mortes e a cidade de Curitiba, a quarta capital do País. Isso não pode ficar assim! Os poderes públicos têm o dever de assegurar direitos, proteção, serviços e punição aos agressores de mulheres.

(*) FONTE - Mapa da Violência 2012 (Flacso/Cebela – com base nas notificações do SUS e nº de óbitos de mulheres registrados oficialmente em 2010).

Está na lei


O direito a uma vida livre de violência e o dever do Estado de assistir e proteger as mulheres são garantias legais, previstas em:
Constituição da República Federativa do Brasil (1988) Art.226 § 8º “O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”.

Convenção de Belém do Pará - 1994 (Decreto nº 1.973/1996) - “Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994”.

Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) - “Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher”.

Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015) - Prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio e o inclui no rol dos crimes hediondos (...). Art.1º VI – “contra a mulher por razões da condição de sexo feminino”.

Você sabia?


  • Que a violência doméstica e familiar não diz respeito apenas àquela praticada por marido, ex-marido, companheiro ou ex-companheiro?

A Lei Maria da Penha aplica-se também às agressões contra as mulheres, praticadas por namorado e ex-namorado durante ou depois do fim do namoro, mesmo que eles não vivam na mesma casa. Vale também para a violência cometida pelos demais integrantes da família: pai, avô, irmão, irmã, filho, filha, cunhados, primos, entre outros agregados.

  • Que qualquer pessoa, não apenas a vítima, pode denunciar a violência contra as mulheres?

No caso dos crimes de lesão corporal (violência física), qualquer pessoa pode registrar boletim de ocorrência. Mas quando se tratar de crimes de ameaça, somente a vítima pode fazer o B.O. Depois de registrada a queixa-crime contra o agressor, se for crime de lesão corporal, a mulher não pode mais desistir da ação. Nos casos de violência moral, psicológica ou patrimonial, ela poderá desistir somente na presença do juiz e do promotor público.

  • Que a mulher pode buscar outros atendimentos na rede de serviços antes de procurar a Delegacia da Mulher?

O ideal é que se procure em primeiro lugar um serviço de ACOLHIMENTO, antes mesmo do registro da ocorrência policial, abertura de inquérito e ação na justiça especializada. Isso faz com que a mulher sinta-se mais segura para dar os passos seguintes. São portas de entrada para denunciar crimes e buscar ajuda também o Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS) nas regionais, o Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, as unidades de saúde e hospitais de referência. Para orientações sobre a rede de serviços, também pode procurar a Secretaria da Mulher.**

(**) Confira, ao final, a lista de endereços e telefones para contato com os serviços voltados ao atendimento das mulheres em situação de violência.

O que faz a Secretaria da Mulher?


Ela funciona como orientadora da mulher na garantia dos seus direitos. Desenvolve programas, parcerias, palestras e campanhas para efetivar a Lei Maria da Penha. Confira algumas dessas iniciativas:

Patrulha Maria da Penha
Serviço coordenado pela Secretaria da Mulher e Tribunal de Justiça e realizado por equipes especiais da Guarda Municipal (GM) de Curitiba, que acompanham de perto os casos das mulheres que já denunciaram seus agressores, movem ação na Justiça e, por isso, possuem as chamadas medidas protetivas de urgência. Na maioria dos casos, essas medidas visam afastar os agressores das vítimas. Quando acionada pelas mulheres que estão sob seu acompanhamento, a Patrulha age imediatamente para preservar a vida e a integridade delas, podendo, inclusive, efetuar a prisão em flagrante dos agressores e encaminhá-los à Delegacia da Mulher.

Assessoria Jurídica Popular

Mulheres em situação de violência, que precisem de assessoria jurídica gratuita para mover ação contra o(a) agressor(a), de natureza criminal no âmbito da Lei Maria da Penha, podem contar com a orientação e acompanhamento por parte de professores e estudantes de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Elas são encaminhadas pelos CREAS das regionais de Curitiba (veja lista) e Secretaria da Mulher para o atendimento com horário pré-agendado junto ao serviço social do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da universidade.

Casa da Mulher Brasileira

Centro integrado dos serviços públicos de atendimento humanizado às mulheres em situação de violência. A Casa da Mulher Brasileira concentra, em um único endereço na cidade, os serviços da Delegacia da Mulher, de psicólogos e assistentes sociais da Prefeitura de Curitiba, núcleos especializados da Defensoria Pública, do Juizado da Violência Doméstica e Familiar e do Ministério Público, unidade da Patrulha Maria da Penha, central de transporte, alojamento de passagem e brinquedoteca.

Casa de Maria

Para abrigamento das mulheres em situação de violência e filhos até 14 anos, quando a permanência em casa ou convivência com o(a) agressor(a) representar perigo e colocar a família em risco. O endereço é mantido em segredo para garantir a segurança das mulheres abrigadas e seus filhos.

Em caso de violência, ligue:

Ligue 180
Polícia Militar - 190
Polícia Civil - 197
Patrula Maria da Penha - 153*

* Para quem tem medidas protetivas

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